GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.932, DE 15 DE JUNHO DE
2015
Publicada no DOE de 15.06.15, Poder
Executivo, p.3.
· Vide, quanto à GBR componentes da Amazônia LTDA, Alterado pelo Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 255ª reunião realizada no dia 21 de
maio de 2015, referendada pela Resolução n° 002/2015-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de junho de 2015.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.932, de 15 de
junho de 2015
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
056 |
Denominação Social: BAG PLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI EPP. CNPJ nº: 21.869.951/0001-71 CCA nº: 06.300.907-2 Endereço: Rua Alarico Furtado, 38, Jorge
Teixeira |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para embalagem (1) |
3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90
3923.50.00 3923.21.10 3923.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
056 |
Denominação Social: BAG PLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI EPP. CNPJ nº: 21.869.951/0001-71 CCA nº:
06.201.094-8 Endereço: Rua Alarico Furtado, 38, Jorge
Teixeira |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para transporte |
3923.21.10 3923.29.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 35.932, de 15 de junho de 2015
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº
070 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº:
06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito
Industrial |
Modulador/demodulador ("rádio
modem") (1) |
8517.62.55 8517.62.62 8517.62.77
8517.62.78 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
||
Nº
071 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito
Industrial. |
· Vide
Decreto n° 38.568, de 28.12.17, que CANCELA
os incentivos fiscais do produto, em razão do decurso do prazo de início da
produção. Modulador/demodulador para comunicação
de dados por rede óptica (1) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
||
Nº
078 |
Denominação Social: TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ nº: 02.773.531/0001-42 CCA nº:
06.200.184-1 Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.319 –
Colônia Santo Antônia |
Modulador/demodulador ("rádio
modem") (1) |
8517.62.78 8517.62.62 8517.62.55
8517.62.77 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
||
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(1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estimulo será
o correspondente a 55%. |
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