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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.089, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOE de 15.8.14, pg. 2- Poder Executivo

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 35.089, de 15 de agosto de 2014

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 005

 

 

Denominação Social: PLATAFORMA ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA -EPP

 

CNPJ nº: 03.347.001/0003-67

 

CCA nº: 06.201.050-6

 

Endereço: Rua Emiliano de Souza, Quadra “F”, lote 02, lote Jardim - Mauazinho

Estrutura de ferro aço para construção civil (cumeeira, mezanino, treliça, cantoneira estampada, pilar estampado, viga estampada, armaduras para pilar, viga e laje, tirante e pórtico) (1)

 

Artefatos de cimento ou concreto (1)

(*) 6808.00.00, 6810.99.00, 6810.19.00, 6810.91.00

 

Estrutura de alumínio para construção civil (mezanino, forro, parede, fachada, cumeeira, cantoneira e cerca de proteção) (1)

(*) 7606.12.90, 7606.12.20, 7606.12.10, 7610.90.00, 7616.91.00

7308.40.00 7308.90.90

 

 

 

 

6810.11.00(*)

 

 

 

7610.10.00(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

 

Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75%, para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 35.089, de 15 de agosto de 2014

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 011

 

 

Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA EPP

 

CNPJ nº: 06.330.712/0001-55

 

CCA nº: 06.300.363-5

 

Endereço: Avenida Abiurana, 244 – Distrito Industrial

Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (1)

8473.50.90 8473.30.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

(1)     Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.