GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.089, DE 15 DE AGOSTO DE
2014
Publicado no DOE de 15.8.14, pg. 2- Poder Executivo
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 19 de
março de 2014, referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de agosto de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
ANEXO
I
Anexo do Decreto nº 35.089, de 15 de
agosto de 2014
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº
005 |
Denominação Social: PLATAFORMA ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA -EPP CNPJ nº: 03.347.001/0003-67 CCA nº:
06.201.050-6 Endereço:
Rua Emiliano de Souza, Quadra “F”, lote 02, lote Jardim - Mauazinho |
Estrutura de ferro aço para construção civil (cumeeira,
mezanino, treliça, cantoneira estampada, pilar estampado, viga estampada,
armaduras para pilar, viga e laje, tirante e pórtico) (1) Artefatos de cimento ou concreto (1) (*) 6808.00.00, 6810.99.00, 6810.19.00, 6810.91.00 Estrutura de alumínio para construção civil (mezanino, forro,
parede, fachada, cumeeira, cantoneira e cerca de proteção) (1) (*) 7606.12.90, 7606.12.20,
7606.12.10, 7610.90.00, 7616.91.00 |
7308.40.00 7308.90.90 6810.11.00(*) 7610.10.00(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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(1) |
Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente
a 75%, para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil
e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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ANEXO II
Anexo do Decreto nº 35.089, de 15 de
agosto de 2014
PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº 011 |
Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS
DE ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA EPP CNPJ nº:
06.330.712/0001-55 CCA nº: 06.300.363-5 Endereço: Avenida Abiurana, 244 –
Distrito Industrial |
Subconjunto para
terminal de auto-atendimento
bancário (1) |
8473.50.90 8473.30.11 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
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(1)
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas
ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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