GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.565, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Publicado no DOE de 10.03.14
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013,
referendada pela Resolução n° 008/2013-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 10
de março de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto Nº 34.565, de 10 de
março 2014
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº
287 |
Denominação
Social: PLASTECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA - EPP CNPJ nº: 11.425.472/0001-02 CCA
nº: 06.201.041-7 Endereço:
Rua Voluntários da Pátria, nº 450 – Vila da Prata |
Artigo de matéria plástica
(exceto de poliestireno expansível) para transporte |
3923.29.90 3923.21.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº
287 |
Denominação
Social: PLASTECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA - EPP CNPJ nº: 11.425.472/0001-02 CCA
nº: 06.300.863-7 Endereço:
Rua Voluntários da Pátria, nº 450 – Vila da Prata |
Artigo de matéria plástica
(exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) |
3923.21.90 3923.50.00 3923.30.00
3923.29.10 3923.29.90 3923.21.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Na saída do produto para indústrias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||||
ANEXO II
Anexo
do Decreto Nº 34.565, de 10 de março 2014
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
||
Nº
306 |
Denominação
Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 04.889.830/0001-72 CCA
nº: 06.300.050-4 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, nº 7.891 - Tarumã |
Placa de circuito impresso
montada (de uso em informática) (1) (*) 8473.29.10, 8523.51.90,
8473.40.10, 8517.70.10, 8471.80.00, 8473.30.42, 8443.99.11, 8473.30.49,
8473.50.50, 8473.29.90, 9028.90.10, 8529.90.20, 8543.90.90, 8473.50.10,
8473.30.41 |
8529.90.12 (*) |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
||
|
(1)
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%,
conforme previsto no § 22, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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