GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.816, DE 30 DE JULHO DE 2013
Publicado no
DOE de 30.07.13
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 243ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro
de 2013, referendada pela Resolução n° 001/2013-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº
13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico, em substituição
Anexo
do Decreto nº 33.816, de 30 de julho de 2013
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 010 |
Denominação
Social: INDUSTRIAL ORIENTE DE
POLÍMEROS LTDA. CNPJ
nº: 07.634.004/0001-70 CCA
nº: 06.300.497-6 Endereço:
Avenida Buriti, nº 5.500 - Distrito Industrial |
Pré-forma pet para recipiente (1) |
3923.30.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 012 |
Denominação
Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº: 03.497.916/0001-97 CCA
nº: 06.201.007-7 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, 9.691 - Lote 46 - Tarumã |
Fita para impressão de poliéster |
9612.10.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 013 |
Denominação
Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº: 03.497.916/0001-97 CCA
nº: 06.300.209-4 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, nº 9.691, Lote 46 – Tarumã. |
Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) caixa de papelão
ondulado (microondas) cartonada (1) |
4819.10.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 013 |
Denominação
Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº: 03.497.916/0001-97 CCA
nº: 06.201.007-7 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, nº 9.691, Lote 46 – Tarumã. |
Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) caixa de papelão
ondulado (microondas) cartonada
|
4819.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
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(1) |
Na
saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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