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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.302, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Publicado no DOE de 11.3.13

 

·  Vide, quanto a PHILCO Eletrônicos S.A, Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 243ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, referendada pela Resolução n° 001/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 33.302 de 11 de março de 2013

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 007

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL)

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.200.991-5

 

Endereço: Avenida Cupiuba, nº 490 – Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (1)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, "e", § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, "e", § 1°, II

100%

Terminal de auto-atendimento bancário (1)

8471.60.80

Máquina de selecionar e contar cédulas (papel-moeda) (1)

8472.90.30

Nº 007

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL)

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.200.991-5

 

Endereço: Avenida Cupiuba, nº 490 – Distrito Industrial

Câmera fotográfica digital (2)

8525.80.29

8525.80.22

8525.80.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Receptor de sinal de televisão via satélite (3)

8528.71.90 8528.71.19

 

 

    (1)

 

 

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

 

(2)

 

O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.

 

 

 

(3)

 

  O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.

 

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 33.302 de 11 de março de 2013

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 011

Denominação Social: KMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº: 14.499.581/0001-62

 

CCA nº: 06.200.894-3

 

Endereço: Rua Cumucim, nº 122, Galpão 2 - Aleixo

Aquecedores de água, de aquecimento instantâneo, a gás

8419.11.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 014

Denominação Social: M. C. GOULART - EPP

 

CNPJ nº: 04.492.432/0001-18

 

CCA nº: 06.200.365-8

 

Endereço: Rua Monte Castelo, nº 238 – Japiim.

Embarcação de alumínio para transporte de pessoas e mercadorias (1)

8901.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, I

Art. 14, I "c”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, I

Art. 18, I "c”, § 1°, II

100%

Embarcação de fibra de vidro, a motor, exceto com motor fora-de-bordo (1)

8903.92.00

Nº 015

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

 

CCA nº: 06.200.281-3

 

Endereço: Avenida Solimões, nº 805 - Distrito Industrial

Molde para modelagem de matérias plásticas ou de borracha por injeção

8480.79.00

8480.71.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

Nº 017

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS S.A. - FILIAL

 

CNPJ nº: 11.283.356/0002-87

 

CCA nº: 06.200.708-4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 287 - Gilberto Mestrinho

Projeto atualizado pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.2017.

 

Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "split system" (1)

 

8415.10.19

8415.10.11

 

NCM acrescentada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

8415.10.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, X

Art. 14, I, "j”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, X

Art. 18, I, "j”, § 1°, II

100%

 

(1)

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.