GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 33.302, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Publicado no
DOE de 11.3.13
· Vide, quanto a PHILCO
Eletrônicos S.A, Decreto n°
38.568, de 28.12.2017.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 243ª reunião realizada no dia 27 de
fevereiro de 2013, referendada pela Resolução n° 001/2013-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
11 de março de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.302 de 11 de
março de 2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 007 |
Denominação
Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA
(FILIAL) CNPJ
nº: 03.951.798/0005-79 CCA
nº: 06.200.991-5 Endereço:
Avenida Cupiuba, nº 490 – Distrito Industrial |
Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica
digital (1) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, "e", § 1°,
II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13°, IV Art. 18,
I, "e", § 1°, II |
100% |
|||
Terminal de auto-atendimento bancário (1) |
8471.60.80 |
|||||||
Máquina de selecionar e contar cédulas (papel-moeda) (1) |
8472.90.30 |
|||||||
Nº 007 |
Denominação
Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA
(FILIAL) CNPJ
nº: 03.951.798/0005-79 CCA
nº: 06.200.991-5 Endereço:
Avenida Cupiuba, nº 490 – Distrito Industrial |
Câmera fotográfica digital (2) |
8525.80.29 8525.80.22 8525.80.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Receptor de sinal de televisão via satélite (3) |
8528.71.90 8528.71.19 |
|||||||
|
(1) |
Nos casos em que
forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível
de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
|
|||||
|
(2) |
O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VII, do Decreto nº
33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de
2013. |
|
|||||
|
(3) |
O produto acima faz jus ao crédito estímulo
de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro
de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013. |
|
|||||
Anexo do Decreto nº 33.302 de 11 de
março de 2013
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
011 |
Denominação Social: KMA FABRICAÇÃO E
COMÉRCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 14.499.581/0001-62 CCA nº: 06.200.894-3 Endereço: Rua
Cumucim, nº 122, Galpão 2 - Aleixo |
Aquecedores de água, de
aquecimento instantâneo, a gás |
8419.11.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
014 |
Denominação Social: M. C. GOULART - EPP CNPJ nº: 04.492.432/0001-18 CCA nº: 06.200.365-8 Endereço: Rua Monte
Castelo, nº 238 – Japiim. |
Embarcação de alumínio para
transporte de pessoas e mercadorias (1) |
8901.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, I Art. 14, I "c”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, I Art. 18, I "c”, § 1°, II |
100% |
Embarcação de fibra de vidro, a
motor, exceto com motor fora-de-bordo (1) |
8903.92.00 |
||||
Nº
015 |
Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº: 06.200.281-3 Endereço: Avenida
Solimões, nº 805 - Distrito Industrial |
Molde para modelagem de matérias
plásticas ou de borracha por injeção |
8480.79.00 8480.71.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, III Art.
13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, III Art. 16,
II |
75% |
Nº
017 |
Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS S.A.
- FILIAL CNPJ nº: 11.283.356/0002-87 CCA nº: 06.200.708-4 Endereço: Rua
Palmeira do Miriti, nº 287 - Gilberto Mestrinho |
Projeto
atualizado pelo Decreto 38.568/17,
efeitos a partir de 28.12.2017. Condicionador de ar de janela ou
parede com mais de um corpo "split system" (1) |
8415.10.19 8415.10.11 NCM acrescentada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de
28.12.17. 8415.10.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, X Art. 14, I, "j”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, X Art. 18, I, "j”, § 1°, II |
100% |
(1) |
Nos casos em que
forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o
nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |