GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.168, DE 22 DE JANEIRO DE
2013
Publicado no
DOE de 22.01.2013
·
Vide, quanto à IPA INDÚSTRIA DE
PISOS DA AMAZONIA LTDA, o Decreto nº 36.899,
de 6.5.2016.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 241ª reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela
Resolução n° 005/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 22 de janeiro de 2013.
Governador
do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.168 de 22 de janeiro de 2013
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
Nº
209 |
·
Errata publicada no DOE de 27.2.13 Denominação Social: ALUMIPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS ALUMIÍNIO LTDA. CNPJ nº: 16.919.883/0001-78 CCA nº: 06.200.980-0 Endereço: Avenida Via Local Norte D, nº 24,
Quadra 17, Conjunto j Aruanã - Compensa |
Embalagem de alumínio Folha de alumínio "forra
fogão" |
7615.10.00 7607.19.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 33.168 de 22 de
janeiro de 2013
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
Nº
173 |
Denominação Social: IPA INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 07.832.409/0001-13 CCA nº: 06.200.483-2 Endereço: LOT Areia Preta, s/n, Areia Preta - Iranduba/AM. |
Artigo de madeira para construção
civil (rodapés, perfis, aduelas, obras de marcenaria ou de carpintaria para
construções e revestimento em madeira para paredes, teto, pisos e deck) ·
Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a
partir de 6.5.2016. |
4409.29.00
4413.00.00 4416.00.10 4416.00.90 4418.10.00 4418.20.00 4418.40.00 4418.50.00
4418.60.00 4418.71.00 4418.72.00 4418.79.00 4418.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII, § 1º Art. 13, III, § 4º Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII, § 1º Art. 16, III, § 4º |
75% |