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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.168, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Publicado no DOE de 22.01.2013

 

·         Vide, quanto à IPA INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZONIA LTDA, o Decreto nº 36.899, de 6.5.2016.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 241ª reunião realizada no dia  8 de novembro de 2012, referendada pela Resolução n° 005/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 33.168 de  22 de janeiro de 2013

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

Nº 209

·          Errata publicada no DOE de 27.2.13

 

Denominação Social: ALUMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS ALUMIÍNIO LTDA.

 

CNPJ nº: 16.919.883/0001-78

 

CCA nº: 06.200.980-0

 

Endereço: Avenida Via Local Norte D, nº 24, Quadra 17, Conjunto j Aruanã - Compensa

Embalagem de alumínio

 

 

 

Folha de alumínio "forra fogão"

7615.10.00

 

 

 

7607.19.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 33.168 de 22 de janeiro de 2013

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

Nº 173

Denominação Social: IPA INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.832.409/0001-13

 

CCA nº: 06.200.483-2

 

Endereço: LOT Areia Preta, s/n, Areia Preta - Iranduba/AM.

Artigo de madeira para construção civil (rodapés, perfis, aduelas, obras de marcenaria ou de carpintaria para construções e revestimento em madeira para paredes, teto, pisos e deck)

 

·                  Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 6.5.2016.

4409.29.00 4413.00.00 4416.00.10 4416.00.90 4418.10.00 4418.20.00 4418.40.00 4418.50.00 4418.60.00 4418.71.00 4418.72.00 4418.79.00 4418.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII, § 1º

Art. 13, III, § 4º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII, § 1º

Art. 16, III, § 4º

75%