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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.992, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicado no DOE de 05.12.12.

 

ALTERA o Decreto nº 32.855, de 2012, que enquadra na Lei nº 2.826, de 2003, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as sociedades empresárias que específica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de retificar os produtos incentivados e enquadramentos legais da sociedade empresária SAT BRÁS INDUSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, constante no Anexo Único do Decreto nº 32.855, de 2012.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam alterados a descrição dos produtos e os enquadramentos legais da sociedade empresária SAT BRÁS INDUSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, constante do Anexo Único do Decreto nº 32.855, de 1º de outubro de 2012, na forma abaixo:

 

PRODUTO

NCM/SH

 

Receptor de sinal de televisão via satélite sem decodificador de sinais analógicos (banda C) (2)

 

Receptor de sinal de televisão via satélite sem decodificador de sinais digitalizados (banda C) (2)

 

Receptor de sinal de televisão via satélite sem decodificador de sinais digitalizados (banda KU) (2)

 

Amplificador de sinais de micro-ondas de baixo ruído (Inb) para banda C de polaridade dupla.

 

Televisores em cores.

 

 

8528.71.90

 

 

8528.71.19

 

 

8543.71.19

 

 

8543.70.14

 

 

8528.12.90

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de dezembro de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico