GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.992, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicado no DOE de 05.12.12.
ALTERA o Decreto nº 32.855, de 2012, que enquadra na Lei nº 2.826, de 2003, e no
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as sociedades empresárias
que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de
retificar os produtos incentivados e enquadramentos legais da sociedade
empresária SAT BRÁS INDUSTRIA ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA, constante no Anexo Único do Decreto nº 32.855, de 2012.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados a
descrição dos produtos e os enquadramentos legais da sociedade empresária SAT BRÁS INDUSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA, constante do Anexo Único do Decreto nº 32.855, de 1º de outubro de
2012, na forma abaixo:
PRODUTO |
NCM/SH |
Receptor de sinal de
televisão via satélite sem decodificador de sinais analógicos (banda C) (2) Receptor de sinal de
televisão via satélite sem decodificador de sinais digitalizados (banda C) (2) Receptor de sinal de
televisão via satélite sem decodificador de sinais digitalizados (banda KU) (2) Amplificador de sinais de
micro-ondas de baixo ruído (Inb) para banda C de polaridade dupla. Televisores em cores. |
8528.71.90 8528.71.19 8543.71.19 8543.70.14 8528.12.90 |
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
outubro de 2012.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05
de dezembro de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico