GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.954, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicado no DOE de 22.11.12
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômico da Proposição nº 182-A pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de
2012, referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária CR ZONGSHEN
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
na Avenida do Turismo, nº 13.529 - Tarumã Açu, inscrita no CNPJ sob o nº
11.593.145/0001-60 e no CCA sob o nº 06.300.691-0, na
forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Bomba de óleo
para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo
(exceto bicicleta) |
8413.30.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Farol para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos |
8512.20.11 |
||
Eixo do pedal
de partida para veículos de duas rodas |
8714.10.00 |
||
Conjunto interruptor
(relé) magnético de partida para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos |
8536.41.00 |
||
Sensor do nível
de combustível para ciclomotores,motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos |
9026.10.21 |
||
Partes e peças
usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos - tambor seletor de marchas |
8714.10.00 |
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Pedal de partida
para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Conjunto eixo
seletor de marchas para ciclomotores, motonetas, motocicletas e quadriciclos |
8483.90.00 |
||
Estator para gerador (alternador) para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos |
8511.90.00 |
Parágrafo único. Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o de
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 23.994, de
29 dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 22 de novembro de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico