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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.954, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Publicado no DOE de 22.11.12

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 182-A pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012, referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida do Turismo, nº 13.529 -  Tarumã Açu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.593.145/0001-60 e no CCA sob o nº 06.300.691-0, na forma a seguir:

 

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8413.30.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Farol para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

8512.20.11

Eixo do pedal de partida para veículos de duas rodas

8714.10.00

Conjunto interruptor (relé) magnético de partida para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

8536.41.00

Sensor do nível de combustível para ciclomotores,motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

9026.10.21

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos - tambor seletor de marchas

8714.10.00

 

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Pedal de partida para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Conjunto eixo seletor de marchas para ciclomotores, motonetas, motocicletas e quadriciclos

8483.90.00

Estator para gerador (alternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

8511.90.00

 

Parágrafo único. Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico