GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.593, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2012
Publicado
no DOE de 22.11.12.
REENQUADRA na
legislação de incentivos fiscais os produtos que especifica
da sociedade empresária BDS CONFECÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 165/2012-ASSJUR/SEPLAN que
pugna pela revisão do ato administrativo alterando o nível de crédito estímulo
de 100% (cem por cento) para 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme
previsto na legislação pertinente;
CONSIDERANDO a
aprovação da Proposição nº 130 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas – CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 3 de julho de 2012,
referendada pela Resolução n° 003/2012-CODAM;
CONSIDERANDO a
obrigatoriedade de tratamento isonômico prevista no art. 13 da Lei nº 2.826, de
29 de setembro de 2003, para bens classificados na mesma posição e subposição
do código tarifário NCM/SH, de acordo com a caracterização do produto
incentivado definida no art. 10 da referida Lei;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reenquadrados no inciso VIII
do art. 10 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, passando a fazer jus ao
nível de crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) referente ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, conforme previsto no inciso III do art. 13 da referida Lei,
os produtos TENDAS – NCM 6302.220 e
6302.59, OUTRAS ROUPAS DE CAMA ESTAMPADAS – NCM 6302.21, ROUPAS DE CAMA DE
MALHA – NCM 6302.21, KIT PARA CONFECÇÕES – NCM 6117.90, OUTRAS ROUPAS DE MESA –
NCM 6302.52 e 6302.59, produzidos pela sociedade empresária BDS
CONFECÇÕES LTDA., estabelecida na Avenida São Jorge, 2.960 - São Jorge,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.512.037/0001-99 e no CCA sob o nº 06.200.129-9.
Art. 2º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN expedirá de ofício Laudo
Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de
2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 2012.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.
Governador do Estado
FRANCISCO DE ARAÚJO FERREIRA JUNIOR
Secretário
de Estado da Fazenda, em substituição
RONEY CÉSAR CAMPOS
PEIXOTO
Secretário de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico, em
substituição