GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.951 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Publicado no DOE de
22.11.12
CONCEDE incentivo
fiscal às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de
2012, referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003,
D E CR E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às
sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As
sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os
projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 22 de novembro de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de
Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 32.951 de 22 de
novembro de 2012
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 160 |
Denominação Social:POLIMIX CONCRETOS LTDA.
FILIAL CNPJ nº:29.067.113/0226-70 CCA nº: 06.200.950-8 Endereço:Rua 24 de Maio, nº
220, sala 217C - Centro |
2523.21.00 2523.29.10 2523.29.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Anexo
do Decreto nº 32.951 de 22 de novembro de 2012
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 168 |
Denominação Social:AMAZON REFRIGERANTES LTDA. CNPJ nº:02.402.867/0001-07 CCA nº: 06.300.159-4 Endereço:Rua José Romão, nº 476
- São Jose Operário |
Artigo de matéria plástica (exceto de
poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1) |
3923.30.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18,
I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº 169 |
Denominação Social:AMAZON REFRIGERANTES LTDA. CNPJ nº: 02.402.867/0001-07 CCA nº: 06.300.159-4 Endereço:Rua José Romão, nº 476
- São Jose Operário |
Bebidas energizantes (2) |
2202.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nasaída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o de
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
(2) |
Fica concedido elevação do nível
de crédito estímulo de 55% para 75%, nas operações interestaduais, de 1º de
novembro de 2013 até 31 de dezembro de 2018, de acordo com o Art. 1º, I do
Decreto n° 32.087, de 03 de fevereiro de 2012. |
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