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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.950, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Publicado no DOE de 22.11.12

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 3 de julho de 2012, referendada pela Resolução n° 003/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 32.950 de 22 de novembro de 2012

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 097

Denominação Social: WEDAPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA.

 

CNPJ nº: 14.919.741/0001-85

 

CCA nº: 06.300.802-5

 

Endereço: Rua Coroaci, 50 - LOTE 17 S/N Q7 - Santa Etelvina

Aditivo para argamassa (1)

3824.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 097

Denominação Social: WEDAPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA.

 

CNPJ nº: 14.919.741/0001-85

 

CCA nº: 06.200.967-2

 

Endereço: Rua Coroaci, 50 - LOTE 17 S/N Q7 - Santa Etelvina

Impermeabilizante à base de emulsão asfáltica (2)

2715.00.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 32.950 de 22 de novembro de 2012

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 103

Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.662.543/0001-53

 

CCA nº: 06.200.774-2

 

Endereço: Rua Cumucim, nº 205 - Bloco "A" - Aleixo

Receptor de sinal de televisão via satélite com decodificador de sinais analógico - digital (banda ku) (1)

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

 

Os produtos acima fazem jus ao Crédito Estimulo de 100%, conforme o art. 1º, III, do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até  31/12/2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.