GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.950, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Publicado
no DOE de 22.11.12
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 3 de julho de 2012,
referendada pela Resolução n° 003/2012-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto nº 32.950 de 22 de novembro de 2012
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA
EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 097 |
Denominação Social: WEDAPEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA. CNPJ nº:
14.919.741/0001-85 CCA nº: 06.300.802-5 Endereço: Rua Coroaci, nº 50 - LOTE 17 S/N Q7 - Santa Etelvina |
Aditivo para argamassa (1) |
3824.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14,
I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 097 |
Denominação Social: WEDAPEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA. CNPJ nº:
14.919.741/0001-85 CCA nº: 06.200.967-2 Endereço: Rua Coroaci, nº 50 - LOTE 17 S/N Q7 - Santa Etelvina |
Impermeabilizante à base de emulsão asfáltica (2) |
2715.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras
congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme
previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do
Decreto nº 32.950 de 22 de novembro de 2012
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 103 |
Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA. CNPJ nº: 12.662.543/0001-53 CCA nº: 06.200.774-2
Endereço: Rua Cumucim, nº 205 - Bloco "A" - Aleixo |
Receptor de sinal de televisão via satélite com decodificador de
sinais analógico - digital (banda ku) (1) |
8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
(1) |
Os produtos acima fazem jus ao Crédito Estimulo de 100%,
conforme o art. 1º, III, do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, com
validade prorrogada até 31/12/2012,
pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. |
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