GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 62.606, DE
20 DE JULHO DE 2012.
Publicado no DOE DE 20.0712
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômico da Proposição nº 049 pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012,
referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária I G INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na
rua Quinze de Novembro, nº 01 - Alvorada I, inscrita no CNPJ sob o
05.153.677/0001-83 e no CCA sob o nº 06.200.923-0, na
forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRA- MENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Embalagem
plástica flexível (saco industrial, sacolas e embalagens para lixo) |
3923.29.10 3923.21.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto
ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de
29 dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 20 de julho de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico