GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.229 ,
DE 27 DE MARÇO DE 2012
Publicado no DOE de 27.03.12
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 051/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 235ª reunião realizada no dia 3
de novembro de 2011, referendada pela Resolução n° 005/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 217;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º. Ficam alterados os dados do projeto técnico
relativos à sociedade empresária KODAK DA
AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida dos
Oitis, nº 760 – Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o n.º 22.999.247/0001-04 e no CCA sob o n.º 06.300.069-5,
para incluir a NCM/SH: 8473.50, para o produto: CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA
DIGITAL, incentivado sob a vigência da Lei 2.826, de 29 de setembro de
2003, por intermédio do Decreto nº 26.176, de 31 de agosto de
2006.
Art.
2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de março de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico