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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.229 , DE 27 DE MARÇO DE 2012

Publicado no DOE de 27.03.12

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 051/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 235ª reunião realizada no dia 3 de novembro de 2011, referendada pela Resolução n° 005/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 217;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam alterados os dados do projeto técnico relativos à sociedade empresária KODAK DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida dos Oitis,  nº 760 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.999.247/0001-04 e no CCA sob o n.º 06.300.069-5, para incluir a NCM/SH: 8473.50, para o produto: CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, incentivado sob a vigência da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, por intermédio do Decreto nº 26.176, de 31 de agosto de 2006.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de março de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico