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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.117, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

Publicado no DOE de 09.02.12

 

·         Alterado pelo Decreto nº 32.228, de 27.3.12.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 223 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 236ª reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n° 006/2011-CODAM;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária ECOETE ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., estabelecida na Rua Doutor Aprígio, nº 99, Galpão 03 – Nossa Sra. Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 67.377.697/0001-95 e no CCA sob o n.º 06.200.907-9, na forma a seguir:

 

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Sanitário público ecológico

 

Caixa de gordura

 

Caixa separadora de água e óleo

 

Estação compacta para tratamento de esgotos

 

Estação compacta para tratamento de água

7019.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Parágrafo único acrescentado pelo Decreto 32.228/12, efeitos a partir de 27.03.12.

 

Parágrafo único. Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no art. 16, § 15, do Regulamento aprovado pelo decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de fevereiro de 2012.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico