GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 31.793, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicado no DOE de 29.11.11
· Alterado quanto a A M QUÍMICA Indústria e Comércio de Produtos Químicos
Importação e Exportação Ltda, pelo Decreto n° 48.747, de 19.12.2023.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de
2011, referendada pela Resolução n° 004/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 29 de novembro de 2011.
Governador do Estado
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 31.793 de 29 de novembro de
2011
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 151 |
Denominação Social:
A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP CNPJ nº: 07.842.762/0001-84 CCA nº: 06.200.869-2 Endereço: Rua Aristofano Antony, 05 - Petrópolis |
Saneantes |
2815.12 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3402.49.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3402.50.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3402.90.39 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3808.94.19 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3808.94.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
ANEXO II
Anexo do Decreto
nº 31.793 de 29 de novembro de
2011
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
Nº. 168 |
Denominação Social:
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1900
- Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |