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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.413, DE 05 JULHO DE 2011.

Publicado no DOE de 05.07.11

 

·        Vide, quanto a DMN Estaleiro da Am. Ltda, o Decreto nº 32.072/12; 35.734 de 14.04.15.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 232.ª reunião realizada no dia 04 de maio de 2011, referendada pela Resolução n.º 002/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de  2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto n.º 31.413 de 05 de julho de  2011.

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 037

Denominação Social: DMN ESTALEIRO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ n.º: 13.378.697/0001-80

 

CCA n.º: 06.200.809-9

 

Endereço: Rua do Brasileirinho, 103 – Distrito Industrial

Empurrador

Nova redação dada pelo Dec. 35.734/15, efeitos a partir 14.04.15

 

8904.00.00

 

Redação original:

8904.00

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.734/15, efeitos a partir de 14.04.15

 

8907.90.00

 

Redação original:

8907.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, I

Art. 14, I, “c”, § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, I

Art. 18, I “c”, § 1.º, II

100%

N.º 037

Denominação Social: DMN ESTALEIRO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ n.º: 13.378.697/0001-80

 

CCA n.º: 06.200.809-9

 

Endereço: Rua do Brasileirinho, 103 – Distrito Industrial

Estrutura flutuante – Balsa para transporte

Nova redação dada pelo Dec. 35.734/15, efeitos a partir de 14.04.15

 

8907.90.00

 

Redação original:

8907.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto n.º 31.413 de 05 de  julho  de  2011.

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 058

Denominação Social: GREENWORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ n.º  12.259.021/0001-05

 

CCA n.º 06.200.762-9

 

Endereço: Rua Rio Mar, 73 – Nossa Senhora das Graças

 

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg -Tablet

8471.41

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e“, § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

 Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, §1.º, II

 

100%