GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 28.429,
DE 27 DE MARÇO DE 2009
Publicado no DOE de 31.03.09.
·
Vide, quanto a DATAPROM
SMART CARDS Equipamentos e Serviços de Informática Industrial LTDA. – Filial, Decretos
nº 29.057, de 15.09.09; 30.300, de 04.08.10,
altera denominação social para MESON Amazônia
Indústria e Comércio de Produtos de Telecomunicação LTDA. – FILIAL; Decreto nº 37.013, de
10.6.2016, que comunica a paralisação temporária da linha de produção de
produto.
·
Vide, quanto a DENSETEC da Amazônia Indústria e Comércio de Sistemas e Chicotes Elétricos LTDA.,
Decreto nº 33.200, de
1º.2.13, que altera denominação social para: DESAM da Amazônia Eletrônica
LTDA; ; Decreto nº 37.013,
de 10.6.2016, altera a razão social de DESAM da Amazônia Eletrônica LTDA
para CIS Eletrônica da Amazônia Ltda.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, referendada pela Resolução n° 001/2009-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em
que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus
(AM), 27 de março de 2009.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº
28.429 de 31 de março de 2009
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº. 003 |
Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 37.013/16, efeitos a
partir de 10.6.2016. CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA Redação anterior da pelo Dec.33.200, de 1º.2.13: DESAM DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA. Redação
original: DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS E CHICOTES
ELETRICOS LTDA. CNPJ nº. 10.206.543/0001-13 CCA nº. 06.300.615-4 Endereço:
Avenida
Tarumã, 1.585 – Praça 14 de janeiro. |
Fios e cabos com conectores / terminais
para uso diversos (1) (2) |
8544.20 8544.30 8544.42 8544.49 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº. 013-A |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto 30.300/2010,
efeitos a partir de 04.8.2010 MESON
Amazônia
Indústria e Comércio de Produtos de Telecomunicação LTDA. – FILIAL Redação original: Denominação Social: DATAPROM SMART CARDS – EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA. - Filial. CNPJ
nº. 01.341.588/0003-71 CCA
nº. 00.200.664-9 Endereço: Avenida São
Jorge, 3.088 – São Jorge. |
·
Vide Decreto nº 37.013/16, que comunica
a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 10.6.2016. Modulador / Demodulador
(Rádio Modem) |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, §
1º, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
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|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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|
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
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