GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.783,
DE 25 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOE de 28.07.08
·
Alterado,
quanto à Importadora, Exportadora e Indústria JIMMY LTDA. Filial, pelo
Decreto nº 34.813, de
27.05.14.
·
Alterado,
quanto à JR Comércio de Artefatos Metálicos Ltda,
pelo Decreto nº 37.074,
de 30.6.16.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em
reunião realizada no dia 30 de junho de
2008, referendada pela Resolução nº003/2008-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do
art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se
aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica
concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no
art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art.7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos
deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25 de julho de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº. 27.783, de 25 de julho de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 136 |
Denominação Social: JR COMÉRCIO DE ARTEFATOS
METÁLICOS LTDA. CNPJ nº. 09.565.801/0001-79 CCA nº. 06.200.606-1 Endereço: Avenida Rio
Mar, 73 – 1º Andar – Nossa Senhora das Graças. |
Relógio de pulso |
9101.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13,VIII Art. 16, III |
55% |
Artefatos de joalheria, de ourivesaria e outras
obras (jóias). |
7113.19 NCM/SH
acrescentadas pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16. 7113.11.00,
7114.11.00 7114.19.00 |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº. 27.783, de 25 de julho de 2008
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
Nº.152-C |
Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E
INDÚSTRIA JIMMY LTDA. FILIAL CNPJ nº. 04.381.620/0002-50 CCA nº. 06.200.211-2 Endereço: Rua J B Silva,
44 – B – Crespo. |
Receptor pessoal de localização terrestre(GPS– global positioning
system). |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13,
IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13,
IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Gravador / reprodutor de áudio / vídeo no formato MP4 com tela de
cristal líquido. |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Reprodutor de CD/DVD combinado com amplificador “Home Theater”. |
Nova Redação dada pelo Dec. 34.813/14,
efeitos a partir de 27.05.14 8521.90.90 Redação original: 8521.99 |