Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.783, DE 25 DE JULHO DE 2008

Publicado no DOE de 28.07.08

 

·         Alterado, quanto à Importadora, Exportadora e Indústria JIMMY LTDA. Filial, pelo Decreto nº 34.813, de 27.05.14.

·         Alterado, quanto à JR Comércio de Artefatos Metálicos Ltda, pelo Decreto nº 37.074, de 30.6.16.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em reunião realizada no dia 30 de junho de  2008, referendada pela Resolução nº003/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art.7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25 de julho de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº. 27.783, de 25 de julho de 2008

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 136

Denominação Social: JR COMÉRCIO DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 09.565.801/0001-79

 

CCA nº. 06.200.606-1

 

Endereço: Avenida Rio Mar, 73 – 1º Andar – Nossa Senhora das Graças.

Relógio de pulso

9101.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13,VIII

Art. 16, III

 

55%

 

Artefatos de joalheria, de ourivesaria e outras obras (jóias).

 

 

7113.19

 

NCM/SH acrescentadas pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

7113.11.00, 7114.11.00  7114.19.00

 

 

 


 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº. 27.783, de 25 de julho de 2008

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

Nº.152-C

 

 

 

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº. 04.381.620/0002-50

 

CCA nº. 06.200.211-2

 

Endereço: Rua J B Silva, 44 – B – Crespo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Receptor pessoal de localização terrestre(GPS– global positioning system).

 

 

 

 

 

 

8517.62

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

 

 

 

 

 

100%

 

 

 

 

Gravador / reprodutor de áudio / vídeo no formato MP4 com tela de cristal líquido.

 

8521.90

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

55%

 

 

 

 

Reprodutor de CD/DVD combinado com amplificador “Home Theater”.

Nova Redação dada pelo Dec. 34.813/14, efeitos a partir de 27.05.14

 

8521.90.90

 

Redação original:

8521.99