GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 27.197, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de
29.10.07
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria GRÁFICA ZILÓ LTDA., e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada pela Resolução n° 005/2007-CODAM, que aprovou a Proposição n°
239/2007-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na
forma do Parecer de Análise nº 178/2007 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto
industrial da sociedade empresaria GRÁFICA
ZILÓ LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Ilídio Lopes, 82 – Japiim,
inscrita no CNPJ sob nº. 34.492.298/0001-16 e no CCA sob o nº. 06.200.265-1 e
06.300.303-1 relativo as linha de produção dos produtos IMPRESSO PUBLICITÁRIO e CATÁLOGO COMERCIAL IMPRESSO PUBLICITÁRIO –
NCM/SH: 4911.10, e 06.300.303-1 relativo aos produtos MANUAL TÉCNICO IMPRESSO - NCM/SH: 4911.10, CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO,
ONDULADO (CANELADOS) CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO (MICROONDAS) CARTONADA – NCM/SH:
4911.10 e CAIXA E CARTONAGEM
DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS) CARTONAGEM
DOBRÁVEIS PARA EMBALAGEM – NCM/SH: 4819.20 incentivados pelo Decreto nº. 24.206, anexos I
e II, de 06 de maio de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico