Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.197, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 29.10.07

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria GRÁFICA ZILÓ LTDA., e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada pela Resolução n° 005/2007-CODAM, que aprovou a Proposição n° 239/2007-SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 178/2007 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria GRÁFICA ZILÓ LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Ilídio Lopes, 82 – Japiim, inscrita no CNPJ sob nº. 34.492.298/0001-16 e no CCA sob o nº. 06.200.265-1 e 06.300.303-1 relativo as linha de produção dos produtos IMPRESSO PUBLICITÁRIO e CATÁLOGO COMERCIAL IMPRESSO PUBLICITÁRIO – NCM/SH: 4911.10, e 06.300.303-1 relativo aos produtos MANUAL TÉCNICO IMPRESSO - NCM/SH: 4911.10, CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADO (CANELADOS) CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO (MICROONDAS) CARTONADA – NCM/SH: 4911.10 e CAIXA E CARTONAGEM DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS) CARTONAGEM DOBRÁVEIS PARA EMBALAGEM – NCM/SH: 4819.20 incentivados pelo Decreto nº. 24.206, anexos I e II, de 06 de maio de 2004.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 26 de outubro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico