GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 27.192, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado
no DOE de 29.10.07
ALTERA a nomenclatura do
produto da sociedade empresária BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 062/2007-ASS /DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 0370 e
1177/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº.
005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 218 /2007-/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para: ESTEIRA
ROLANTE MECÂNIA e ESTEIRA ROLANTE ELÉTRICA, NCM/SH: 9506.91, a denominação
do produto incentivado pelo Decreto
nº. 26.353 de 19 de dezembro de 2006, relativo à sociedade empresária BRUDDEN
DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, 449 - Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 03.976.141/0001-32 e no CCA sob o nº.
06.200.044-6.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico