GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.353, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de
19.12.06
·
Vide Decreto nº 27.192,
de 26.10.07.
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria BRUDDEN DA AMAZÔNIA
S.A., e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada pela Resolução n° 006/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n°
004/2006-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na
forma do Parecer de Análise nº 187/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, os dados sócios
econômicos do projeto industrial da sociedade empresária BRUDDEN DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida nesta cidade, na Avenida
Abiurana, 449 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
03.976.141/0001-32 e no CCA sob o nº 06.200.044-6, relativos aos produtos BICICLETA ERGOMÉTRICA – NCM/SH: 9506.91,
ESTEIRA ROLANTE – NCM/SH: 9506.91 e STEPPER – NCM/SH: 9506.91, incentivada através do Decreto nº. 24.055, de 02 de
março de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am), 19 de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício