GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.169, DE
26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado
no DOE de 26.10.07
ALTERA as NCM/SH relativas à sociedade
empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 595/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº.
004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 206/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas para: 8517.18 e 8517.62 as NCM/SH dos
produtos: Aparelho Telefônico por fio não combinado com outros aparelhos de Teclado e Central
Automática para comutação eletrônica de linhas telefônica, incentivados pelo Decreto
nº. 24.215 de 14 de maio de 2004, relativo à sociedade empresária HDL DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana,
1.150 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.034.304/0001-20 e no
CCA sob o nº 06.200.340.2.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico