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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.169, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 26.10.07

 

ALTERA as NCM/SH relativas à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 595/2007-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 206/2007-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam alteradas para: 8517.18 e 8517.62 as NCM/SH dos produtos: Aparelho Telefônico por fio não combinado com outros aparelhos de Teclado e Central Automática para comutação eletrônica de linhas telefônica, incentivados pelo Decreto nº. 24.215 de 14 de maio de 2004, relativo à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, 1.150 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340.2.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico