GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.167, DE
26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de
26.10.07
ALTERA a nomenclatura de
produto da sociedade empresária SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A., que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 064/2007-ASS /DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº.
2.753/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº.
004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº190/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para: RECEPTOR DE
SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE - NCM/SH: 8528.71, a
denominação do produto incentivado pelo Decreto nº. 26.359, de 19 de
dezembro de 2006, relativo à sociedade empresária SEMP TOSHIBA AMAZONAS
S.A., estabelecida na Rua Iça, 500 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ
sob nº 04.400.552/0001-48 e no CCA sob o nº 06.200.133-7.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico