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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.153, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 26.10.07

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA., a NCM/SH que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n°.060/2007-ASS/DPIC, capeado pelo Processo nº. 2.716/2007-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº195/2007-/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica incluída na linha de produção do produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO, incentivada pelo Decreto nº. 26.370, de 19 de dezembro de 2006, a NCM/SH: 8528.71, relativo à sociedade empresária ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Cupiuba, 753 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 06.369.890/0001-90 e no CCA sob o nº. 06.200.381-0.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico