GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.813,
DE 11 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOE de
11.07.07
·
REVOGADO pelo Decreto nº 27.152/07, efeitos a partir de 26.10.07.
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresa ELSYS EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA., as NCM/SH que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer nº.107/2006-ASS/DEPIC/SEPLAN, capeado pelo Processo
nº.10.914/2006-SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 28 de junho de 2007, referendada através da Resolução nº.
003/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.122/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas as NCM/SH: 8516.90; 8473.50; 9114.90;
8531.90; 9502.99; 8517.90 8538.90; 9504.10; 8543.90; 9009.90; 9032.90 e 9415.90
para o produto Placa de Circuito
Impresso Montada (exceto de áudio e vídeo), relativo à sociedade empresária
ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida
na Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Flores, inscrita no CNPJ sob nº.
34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº. 06.300.182-9.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 11 de julho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico