Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 26.813, DE 11 DE JULHO DE 2007

Publicado no DOE de 11.07.07

 

·       REVOGADO pelo Decreto nº 27.152/07, efeitos a partir de 26.10.07.

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresa ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., as NCM/SH que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer nº.107/2006-ASS/DEPIC/SEPLAN, capeado pelo Processo nº.10.914/2006-SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada através da Resolução nº. 003/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.122/2007-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam incluídas as NCM/SH: 8516.90; 8473.50; 9114.90; 8531.90; 9502.99; 8517.90 8538.90; 9504.10; 8543.90; 9009.90; 9032.90 e 9415.90 para o produto Placa de Circuito Impresso Montada (exceto de áudio e vídeo), relativo à sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Flores, inscrita no CNPJ sob nº. 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº. 06.300.182-9.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 11 de julho de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico