GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº.26.809, DE 11 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOE de 11.07.07
ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria SAMSUNG SDI BRASIL LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto
técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada pela Resolução n° 003/2007-CODAM, que aprovou a Proposição
n°.133/2007-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer
de Análise nº 115/2007 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade
empresária SAMSUNG SDI BRASIL LTDA., estabelecida
nesta cidade, no Eixo Norte Sul s/nº – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ
sob nº. 01.390.993/0001-18 e no CCA sob o nº. 06.300.195-0 relativo às linhas
de produção dos produtos CINESCÓPIO DE
TELA IGUAL OU SUPERIOR A
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 11 de julho de
2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico