GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.790, DE 06 DE JULHO DE 2007
Republicado no DOE de
11.09.07
·
Reproduzido por ter saído com incorreções no DOE de 09.07.07
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria AMAZONMIX LTDA., e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 28 de junho de 2006, referendada pela Resolução n° 003/2007-CODAM, que aprovou a Proposição n°
118/2007-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na
forma do Parecer de Análise nº 047/2007 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto
industrial da sociedade empresaria AMAZONMIX
LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Cosme Ferreira, 12.640 – Fundos – Colônia Antônio
Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº 04.659.617/001-74 e no CCA sob o nº 06.200.142-6
relativo as linha de produção dos produtos ASFALTO – NCM/SH: 2714.90, ARGAMASSA – NCM/SH: 3824.50 e 06.300.142-0
relativo ao produto FILLER (para
asfalto) – NCM/SH: 2502.40 e FILLER (para agricultura) – NCM/SH: 2502.40,
incentivados pelo Decreto nº.
24.194, anexos I e II, de 29 de abril de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 06 de julho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico