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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 26.681, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Publicado no DOE de 19.06.07

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária J R A INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LTDA., o produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer nº. 026/2007-ASS/DPIC capeado pelo Processo nº. 00538/2007- /SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 064/2007-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica Incluído na linha de produção incentivada pelo Decreto nº. 25.765, de 27 de março de 2006, o produto Placa de Circuito Impresso, montada (de uso em informática) – NCM/SH 8517.30, 8473.50, 8471.30, 8529.90, 8473.30, 8517.90, 8471.60, enquadrado no art. 10, I, art. 13, I, art. 14, I, “a”, II, §1º, I, c/c art. 13, I, art. 16, I, art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, relativo à sociedade empresária J R A INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LTDA., estabelecida na Rua Acará, 200 – Bloco P – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 07.760.056/0001-93 e no CCA sob o nº 06.300.439-9.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de junho de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico