GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.681, DE
19 DE JUNHO DE 2007
Publicado no DOE de
19.06.07
INCLUI na linha de
produção
da sociedade empresária J R A INDÚSTRIA
ELETROMECÂNICA LTDA., o produto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 026/2007-ASS/DPIC capeado pelo Processo nº. 00538/2007-
/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.002/2007-CODAM,
que aprova a Proposição nº. 064/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Incluído na
linha de produção incentivada pelo Decreto nº. 25.765, de 27 de
março de 2006, o produto Placa de
Circuito Impresso, montada (de uso em informática) – NCM/SH 8517.30, 8473.50,
8471.30, 8529.90, 8473.30, 8517.90, 8471.60, enquadrado no art. 10, I, art.
13, I, art. 14, I, “a”, II, §1º, I, c/c art. 13, I, art. 16, I, art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de
29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento, relativo à sociedade empresária J R A INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LTDA., estabelecida na Rua Acará,
200 – Bloco P – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 07.760.056/0001-93
e no CCA sob o nº 06.300.439-9.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 19 de junho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico