GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.680, DE 19
DE JUNHO DE 2007
Publicado no DOE de
19.06.07
INCLUI na linha de
produção
da sociedade empresária J R A INDÚSTRIA
ELETROMECÂNICA LTDA., os produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 026/2007-ASS/DPIC capeado pelo Processo nº. 00538/2007-
/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.002/2007-CODAM,
que aprova a Proposição nº 064/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Art.1º. Ficam Incluídos na
linha de produção incentivada pelo Decreto nº. 25.765, de 27 de
março de 2006, os produtos Placa de
Circuito Impresso, montada (para áudio e vídeo) - NCM/SH: 8415.90, 8522.90,
8518.90, 8529.90, 8534.00, 8473.50, 8504.90, enquadrado no art. 10, II art.
13, II, art. 14, I “a” da Lei nº.2. 826 de 29 de setembro de 2003, c/c art. 13,
II, art. 16, II, art. 21, §§ 1º e 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003, com crédito estímulo de 75 % (setenta e
cinco por cento), relativo à sociedade empresária J R A INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LTDA., estabelecida na Rua Acará,
200 – Bloco P, inscrita no CNPJ sob nº 07.760.056/0001-93 e no CCA sob o nº
06.390.061-0.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 19 de junho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico