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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.680, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Publicado no DOE de 19.06.07

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária J R A INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LTDA., os produtos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer nº. 026/2007-ASS/DPIC capeado pelo Processo nº. 00538/2007- /SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 064/2007-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam Incluídos na linha de produção incentivada pelo Decreto nº. 25.765, de 27 de março de 2006, os produtos Placa de Circuito Impresso, montada (para áudio e vídeo) - NCM/SH: 8415.90, 8522.90, 8518.90, 8529.90, 8534.00, 8473.50, 8504.90, enquadrado no art. 10, II art. 13, II, art. 14, I “a” da Lei nº.2. 826 de 29 de setembro de 2003, c/c art. 13, II, art. 16, II, art. 21, §§ 1º e 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003, com crédito estímulo de 75 % (setenta e cinco por cento), relativo à sociedade empresária J R A INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LTDA., estabelecida na Rua Acará, 200 – Bloco P, inscrita no CNPJ sob nº 07.760.056/0001-93 e no CCA sob o nº 06.390.061-0.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de junho de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico