GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.202, DE 31
DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de
31.08.06
· Vide Decreto nº 26.679, de
19.06.07.
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria REXAM AMAZÔNIA LTDA.,
e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada pela Resolução n°004/2006-CODAM, que aprovou a Proposição
n°012/2006-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer
de Análise nº105/2006-DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade
empresaria REXAM AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Rua Monsenhor Continho, 147 – Sala “U” - Aparecida, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.838.649/0001-37 e no CCA sob o nº 06.300.113-6, relativo à
linha de produção do produto TAMPA DE ALUMÍNIO PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO
(para acondicionamento de líquidos potáveis) – NCM/SH: 7616.99, incentivada pelo Decreto nº. 24.141, de 07 de abril de 2004.
Art. 2º. O incentivo fiscal concedido ao
produto Lata de Alumínio para
Acondicionamento de Líquido Potáveis – NCM/SH
7612.10, incentivado pelo Decreto nº. 24.141 de 07 de abril de 2004, fica
cancelado.
Art. 3º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico