GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 26.673, DE 19 DE JUNHO DE 2007
Publicado
no DOE de 19.06.07
ALTERA a NCM/SH do produto
produzido pela sociedade empresária HTA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer nº.024/2007-ASS/DEPIC, capeado pelo Processo nº.
01.284/2007- SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.002/2007-CODAM,
que aprova a Proposição nº.063/2007 - SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a
NCM/SH: de 8501.20 para 8407.90,
referente ao produto Motor Estacionário,
incentivado no anexo I do Decreto
nº. 24.206, de 06 de maio de 2004, relativo à sociedade empresária HTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida
na Rua Jutaí, 13 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº
84.111.343/0001-13 no CCA sob o nº 06.200.294-5.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 19 de junho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico