GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.669, DE
19 DE JUNHO DE 2007
Publicado no DOE de
2007
TRANSFERE a linha de produção da sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA
ELETROELETRÔNICA LTDA. – Filial, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº.017/2007-ASS/DPIC capeado pelo Processo nº.
00815/2007 - SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.
002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 071/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidas as linhas de
produção dos produtos: Subconjunto
plástico para telefone celular, composto de gabinete, teclado, botões, juntas,
partes metálicas, micro motor, alto-falante, antena, dispositivos sonoros e
chaves – NCM/SH 8529.90 e Subconjunto
para telefone celular com dispositivo de cristal líquido incorporado – NCM/SH
8529.90, incentivados pelo Decreto
nº.24.520 de 10 de setembro de 2004, produzidos no estabelecimento da sociedade empresária JABIL DO BRASIL
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.
- Filial, situado na Avenida Açaí, 875 – Blocos C e D - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ o
nº.04.854.120/0004-50 e no CCA nº.06.300.348-1, para o estabelecimento da JABIL
DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. – Matriz, situado à Avenida Torquato Tapajós, 2.236 –
Edifício A – Flores, inscrita no CNPJ nº.04.854.120/0001-07 e no CCA
nº.06.300.019-9.
Art. 2º. Fica inalterado o processo de produção
e demais condições previstas no projeto que deu origem à concessão dos
incentivos fiscais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 19 de junho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico