GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.528, DE
20 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de
20.03.07
·
Vide Decreto
nº 27.941, de 26.09.08, que altera denominação social para BENFICA Indústria de Periféricos para
Informática e Impressão LTDA.
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria BENFICA INDÚSTRIA
QUIMICA LTDA., e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada pela Resolução n° 001/2007-CODAM, que aprovou a Proposição n°
013/2007-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer
de Análise nº 012/2007 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, os dados sócios econômicos do
projeto industrial da sociedade empresária BENFICA
INDÚSTRIA QUIMICA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Comandante
Henrique Bastos, 547 - Conjunto Santos Dumont – Bairro da Paz, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.381.950/0001-27 e no CCA sob o nº 06.200.505-7, relativos aos
produtos TONALIZADOR – NCM/SH: 3707.90,
REVELADOR – NCM/SH: 3708.90, incentivada através do Decreto nº. 26.183, de 31 de
agosto de 2006.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 20 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico