GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.485, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de
13.03.07
CANCELA a concessão dos incentivos fiscais
concernentes ao ICMS, da sociedade empresária SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., e dá
outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o Parecer nº.
006/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo processo de nº. 11.869/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº.
001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 026/2007-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1o. Ficam cancelados os
incentivos fiscais, concedidos à sociedade empresária SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., estabelecida
nesta cidade na Avenida Autaz Mirim, 1.030 – Bloco 4 – Distrito Industrial, com
CNPJ n.° 07.560.965/0001-88 e CCA n.°
06.200.421-2 referente aos produtos APARELHOS
TELEFÔNICOS POR FIO COMBINADO COM APARELHO SEM FIO – NCM/SH: 8517.11, TELEFONE
MUNDIAL – NCM/SH: 8517.19, e ROTEADORES
PARA ACESSO BANDA LARGA À INTERNET – NCM/SH: 8517.50, através do Decreto nº. 26.205, de 31 da agosto de 2006.
Art. 2o. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM). 13
de março de 2007.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento de Desenvolvimento Econômico