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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.485, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13.03.07

 

CANCELA a concessão dos incentivos fiscais concernentes ao ICMS, da sociedade empresária SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o Parecer nº. 006/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo processo de nº. 11.869/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 026/2007-SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o. Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos à sociedade empresária SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Autaz Mirim, 1.030 – Bloco 4 – Distrito Industrial, com CNPJ n.°  07.560.965/0001-88 e CCA n.° 06.200.421-2 referente aos produtos APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO COMBINADO COM APARELHO SEM FIO – NCM/SH: 8517.11, TELEFONE MUNDIAL – NCM/SH: 8517.19, e ROTEADORES PARA ACESSO BANDA LARGA À INTERNET – NCM/SH: 8517.50, através do Decreto nº. 26.205, de 31 da agosto de 2006.

 

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM). 13 de março de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento de Desenvolvimento Econômico