GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.205, DE 31
DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de
31.08.06
·
Cancelamento de
incentivos pelo Decreto nº
26.485, 13.03.07.
TRANSFERE para a sociedade empresária SIEMENS HOME AND
OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., as linhas de produção que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer
Técnico nº.047/2006-ASS/DPIC/SEAPS/SEPLAN, capeado pelo Processo
nº.3.544/2006-SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº
004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 015/2006-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida,
da sociedade empresária SIEMENS ELETROELETRÔNICA S.A., estabelecida à Avenida Abiurana, 1655
– A - Distrito Industrial, com CCA nº. 06.300.308-2, inscrita no CNPJ sob o n°.
34.558.841/0001-00, para a sociedade empresária SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº. 07.560.965/0001-88 e CCA nº.06.200.421-2, sito a Avenida
Autaz Mirim, nº. 1030, Bloco 04 - Distrito Industrial, em razão da cisão
arquivada na JUCEA sob o nº. 292295, em 24 de março de 2006, as linhas de
produção dos bens: APARELHOS TELEFÔNICOS
POR FIO COMBINADO COM APARELHO SEM FIO - NCM/SH: 8517.11, incentivado pelo
Decreto n.º 24.716 de 17
de dezembro de 2004, TELEFONE MUNDIAL -
NCM/SH: 8517.19, incentivado pelo Decreto n.º 24.217 de 14 de maio de 2004 e ROTEADORES PARA ACESSO
BANDA LARGA À INTERNET - NCM/SH: 8517.50, incentivado pelo Decreto nº. 24.751 de 17 de dezembro de
2004.
Art. 2º A sociedade SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. que
absorveu parcela do patrimônio da
sociedade cindida, sucede a esta nos direitos e obrigações relacionadas ao
projeto técnico que originou os incentivos fiscais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico