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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.205, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Publicado no DOE de 31.08.06

 

·       Cancelamento de incentivos pelo Decreto nº 26.485, 13.03.07.

 

TRANSFERE para a sociedade empresária SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., as linhas de produção que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº.047/2006-ASS/DPIC/SEAPS/SEPLAN, capeado pelo Processo nº.3.544/2006-SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº 004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 015/2006-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica transferida, da sociedade empresária SIEMENS ELETROELETRÔNICA S.A., estabelecida à Avenida Abiurana, 1655 – A - Distrito Industrial, com CCA nº. 06.300.308-2, inscrita no CNPJ sob o n°. 34.558.841/0001-00, para a sociedade empresária SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.560.965/0001-88 e CCA nº.06.200.421-2, sito a Avenida Autaz Mirim, nº. 1030, Bloco 04 - Distrito Industrial, em razão da cisão arquivada na JUCEA sob o nº. 292295, em 24 de março de 2006, as linhas de produção dos bens: APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO COMBINADO COM APARELHO SEM FIO - NCM/SH: 8517.11, incentivado pelo Decreto n.º 24.716 de 17 de dezembro de 2004, TELEFONE MUNDIAL - NCM/SH: 8517.19, incentivado pelo Decreto n.º 24.217 de 14 de maio de 2004 e ROTEADORES PARA ACESSO BANDA LARGA À INTERNET - NCM/SH: 8517.50, incentivado pelo Decreto  nº. 24.751 de 17 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º A sociedade SIEMENS HOME AND OFFICE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. que absorveu parcela do patrimônio da sociedade cindida, sucede a esta nos direitos e obrigações relacionadas ao projeto técnico que originou os incentivos fiscais.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico