GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 26.298,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de
13.11.06
·
Vide Decreto nº 31.357, de 9.6.11, que
altera denominação social para LITE-ON
MOBILE Indústria e Comércio de Plásticos LTDA.
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária PERLOS LTDA., as NCM/SH que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico
capeado pelo Processo nº. 9.538/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 09 de novembro de
2006, referendada através da Resolução nº. 005/2006-CODAM, que aprova a Proposição
nº 004/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas na linha de produção do
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
INJEÇÃO, incentivada no anexo I do Decreto nº. 24.055, de 02 de março
de 2004, as NCM/SH: 8507.90 e 9111.80, relativo à sociedade empresária PERLOS LTDA., estabelecida na Avenida
Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº. 04.889.830/0001-72 e
no CCA sob o nº. 06.300.050-4.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de
novembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício