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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.298, DE 13 DE NOVEMBRO DE  2006

Publicado no DOE de 13.11.06

 

·     Vide Decreto nº 31.357, de 9.6.11, que altera denominação social para LITE-ON MOBILE Indústria e Comércio de Plásticos LTDA.

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PERLOS LTDA., as NCM/SH que especifica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 9.538/2006-SPT/SEPLAN,

 

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada através da Resolução nº. 005/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2006-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Ficam incluídas na linha de produção do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivada no anexo I do Decreto nº. 24.055, de 02 de março de 2004, as NCM/SH: 8507.90 e 9111.80, relativo à sociedade empresária PERLOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº. 04.889.830/0001-72 e no CCA sob o nº. 06.300.050-4.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício