Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.888, DE 22 DE MAIO DE 2006.

Publicado no DOE de 23.05.2006

 

·        Vide Decreto nº 34.337, de 24.12.13.

 

CONCEDE incentivo fiscal à empresa CIEX COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA. - Filial, relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado - CODAM, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada pela Resolução nº 001/2006 – CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 023/2006 – SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, à sociedade empresária CIEX COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA. - Filial, estabelecida nesta cidade, na Rua Amâncio Miranda, 245 – Educandos, inscrita no CNPJ sob nº 04.354.940/0004-82 e no CCA sob nº 06.200.439-5, observadas as disposições deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:

 

PRODUTOS

INCENTIVADOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

Crédito estímulo

 

Castanha do Brasil desidratada e polida, sem casca.

 

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

0801.21.00

 

Redação original:

0801.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 13, § 13, XVII

Lei 3.022/2005

Art. 1º

100%

 

Castanha do Brasil Desidratada, com Casca

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

0801.21.00

 

Redação original:

0801.21

Nomenclatura acrescentada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

 

Castanha do Brasil Desidratada, sem casca

NCM acrescentada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

0801.22.00

 

 

 

 

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto, fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudo Técnico, na forma prevista no art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 22 de maio de 2.006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico