GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 25.691, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07.03.06
·
Vide Decreto nº 26.017, de 5.7.06, que
altera denominação social para DIGITRON da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
REENQUADRA o produto da sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 12.614/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº.
001/2006-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 011/2006-GS/SEPLAN,
DECRETA:
Art.
1º.
Fica reenquadrado, com os incentivos fiscais previstos a seguir, o produto
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO (uso em informática) – NCM/SH: 8473.30, incentivado
pelo Decreto nº 24.040, de
06 de fevereiro de 2004, relativo à sociedade empresária DIGITRON DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
estabelecida na Rua Javari, 637 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ
sob nº. 84.489.988/0001-94 e no CCA sob o nº. 06.300.030-0:
I. diferimento do ICMS
relativo as seguintes operações:
a. importação do exterior de insumos
industriais, observado o disposto no artigo 14, I, “a”, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
b. saída do produto destinado as empresas
incentivadas, observado o disposto no artigo 14, II, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
II. crédito estímulo de
100% (cem por cento), quando o bem industrializado se destinar a empresas não
incentivadas ou localizadas em outra unidade da federação, observado o disposto
no artigo 10, § 18, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício