GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.546, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria INFOCOM AMAZONAS
LTDA., relativo ao produto que especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o parecer técnico
capeado pelo processo nº 10.114/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada pela Resolução n° 003/2005-CODAM, que aprovou a Proposição n°
012/2005-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º.Fica atualizado, na forma do Parecer
de Análise nº 138/2005-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria INFOCOM AMAZONAS LTDA., estabelecida nesta cidade, na
Av. Abiurana, 836 – Lote 3.3 EPVC - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.751.454/0001-92 e no CCA sob o nº 06.200.017-9 e 06.300.330-9, relativo à
linha de produção dos produtos APARELHO TELEFÔNICO POR FIO NÃO COMBINADO –
NCM/SH: 8517.19, BATERIA PARA TELEFONE CELULAR – NCM/SH: 8507.80 e CARREGADOR
DE BATERIA PARA CELULAR PORTÁTIL – NCM/SH: 8504.40, incentivados
pelos Decretos nº.
24.040, de 09 de fevereiro de 2004 e 24.217 de 14 de maio de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico