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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 24.934, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

·       Vide Decreto nº 25.540, de 07.12.05, sobre transferência para GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S.A.

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta Parecer Técnico capeado pelos Processos nº. s 10.429 e 12.782/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam incluídas na linha de produção incentivada através do Decreto nº. 24.419, de 30 de julho de 2004, relativo à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº. 17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº. 06.300.310-4, as NCM/SH: 7208.25, 7208,26, 7208.37, 7208.51, 7208.52, 7208.53, 7208.54, 7209.16, 7209.17, 7209.26, 7209.27, 7209.28, 7210.11, 7210.30, 7210.49, 7210.61, 7210.70, 7211.14, 7211.19, 7211.23, 7212.20, 7212.23, 7212.30, 7214.99, 7219.11, 7219.12, 7219.13, 7219.22, 7219.23, 7219.34, 7308.90, 7314.50, 7326.19, 7326.90, 7606.11, relativas ao produto LAMINADO DE FERRO A AÇO, TIRA, CHAPA E BLANK’S.

    

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico