GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 24.934,
DE 07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
· Vide Decreto nº 25.540, de 07.12.05, sobre
transferência para GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S.A.
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS
S.A., as NCM/SH que especifica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta Parecer Técnico capeado pelos Processos nº. s 10.429 e
12.782/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM,
que aprova a Proposição nº 010/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas na linha de produção
incentivada através do Decreto
nº. 24.419, de 30 de julho de 2004, relativo à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na
Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº.
17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº. 06.300.310-4, as NCM/SH: 7208.25,
7208,26, 7208.37, 7208.51, 7208.52, 7208.53, 7208.54, 7209.16, 7209.17,
7209.26, 7209.27, 7209.28, 7210.11, 7210.30, 7210.49, 7210.61, 7210.70,
7211.14, 7211.19, 7211.23, 7212.20, 7212.23, 7212.30, 7214.99, 7219.11,
7219.12, 7219.13, 7219.22, 7219.23, 7219.34, 7308.90, 7314.50, 7326.19,
7326.90, 7606.11, relativas ao produto LAMINADO DE FERRO A AÇO, TIRA, CHAPA
E BLANK’S.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico