GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.197, DE
08 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de 09.08.05
·
Vide Decreto nº 27.941, de 26.9.08, que
altera denominação social para Continental
Indústria e Comércio Automotivos LTDA.
·
Vide Decreto nº 35.734 de 14.04.15, que
cancela alguns incentivos fiscais.
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária SIEMENS
VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de implantação
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada pela Resolução n° 002/2005-CODAM, que aprovou o Parecer
Técnico n° 086/2005-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º.
Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária SIEMENS
VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
estabelecida nesta cidade, na Rua Raimundo Nonato de Castro, 490/A –
Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 07.345.733/0001-07 e no CCA sob o nº
06.200.454-9 observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos a seguir indicados com
o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTOS
INCENTIVADOS |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
Auto-rádio com toca-fitas. |
8518.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, V Art. 14, I, “f”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, V Art. 18, I, “f”, § 1º, II |
100% |
Auto-rádio com toca-disco digital a laser. ·
Incentivo fiscal cancelado pelo Decreto
35.734/15. |
8527.21 |
||
Auto-rádio ·
Incentivo fiscal cancelado pelo Decreto
35.734/15. |
8543.89 |
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo o prazo
em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, a
empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do
art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4º. A empresa incentivada nos termos deste
Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art.
5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico