GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.935, DE 07
DE ABRIL DE 2005
Publicado
no DOE de 07.04.05
·
Vide Decreto nº 31.357, de 9.6.11, que
altera denominação social para LITE-ON
MOBILE Indústria e Comércio de Plásticos LTDA.
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PERLOS LTDA., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer
Técnico capeado pelo Processo nº. 9.374/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30
de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que
aprova a Proposição nº 009/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas na linha de
produção constante no anexo I do Decreto nº. 24.055, de 2 de
março de 2004, referente à sociedade empresária PERLOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 7.891 -
Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº.04.889.830/0001-72 e no CCA sob o nº.
06.300.050-4, as NCM/SH: 3923.10, 3923.29, 3923.90, 3926.90, 8473.10,
8473.21, 8473.30, 8415.90, 8516.90, 8517.90, 8518.90, 8522.90, 8543.90,
8714.19, 8714.99, 9506.91 e 9608.99, relativas ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus
(AM), 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico