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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.935, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

·     Vide Decreto nº 31.357, de 9.6.11, que altera denominação social para LITE-ON MOBILE Indústria e Comércio de Plásticos LTDA.

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PERLOS LTDA., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 9.374/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam incluídas na linha de produção constante no anexo I do Decreto nº. 24.055, de 2 de março de 2004, referente à sociedade empresária PERLOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº.04.889.830/0001-72 e no CCA sob o nº. 06.300.050-4, as NCM/SH: 3923.10, 3923.29, 3923.90, 3926.90, 8473.10, 8473.21, 8473.30, 8415.90, 8516.90, 8517.90, 8518.90, 8522.90, 8543.90, 8714.19, 8714.99, 9506.91 e 9608.99, relativas ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO.

      

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico