GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 24.691, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
ALTERA a NCM/SH do produto
que especifica, produzido pela sociedade empresária SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 9.819/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº.
005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº014/2004-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.
Fica alterada a NCM/SH do produto TELEVISOR EM CORES, para NCM/SH 8528.12, constante
do anexo I do Decreto nº. 24.194 de 29 de abril de
2004, e produzido pela sociedade
empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA estabelecida na Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 -
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico