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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 24.686, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17.12.04

 

ALTERA a denominação e a NCM/SH dos produtos que especifica, produzidos pela sociedade empresária FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 10250/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2004-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam alteradas as nomenclaturas e as NCM’s/SH dos produtos: Estrutura de Ferro e Aço para Construção Civil (Telha) - NCM/SH 7308.90 para TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL NCM/SH 7308.90, Estrutura de Ferro e Aço para construção civil (Vergalhão) - NCM/SH 7308.90 para ARMAÇÃO DE FERRO PARA VIGAS, COLUNAS E OUTRAS ESTRUTURAS – NCM/SH 8517.90, Estrutura de Ferro e Aço para construção civil (Cantoneira) - NCM/SH 7308.90 para ESTRUTURAS METÁLICAS – NCM/SH 7308.90, Estrutura de Alumínio para construção civil (Telha) - NCM/SH 7610.90 para PARTES E PEÇAS METÁLICAS, CORTADAS E DOBRADAS – NCM/SH 7211.19, Laminados de Ferro e Aço em fitas, tiras, chapas e “blanks” galvanizado - NCM/SH 7211.19 para TELHAS METÁLICAS ONDULADAS – NCM/SH 7308.90, constantes do Decreto nº 24.384 de 28 de abril de 2004, e produzidos pela sociedade empresária FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., estabelecida na Avenida D. Pedro I, 298 - Alvorada, inscrita no CNPJ sob nº 84.464.346/0002-11 e no CCA sob o nº 06.200.367-4.

 

Art. 2º. Fica cancelado o incentivo fiscal concedido através do Decreto nº.24.384 de 28 de abril de 2004 aos produtos: Alumínio em Chapa, lâminas, folhas e tiras, ligado a outros materiais, Perfis de Ferro e Aço para construção, e Barra de Ferro e Aço, própria para construção.

      

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico