GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 24.686, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
ALTERA a denominação e a
NCM/SH dos produtos que especifica, produzidos pela sociedade empresária FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 10250/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº
005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2004-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas as nomenclaturas e
as NCM’s/SH dos produtos: Estrutura de Ferro e Aço para Construção Civil
(Telha) - NCM/SH 7308.90 para TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL –
NCM/SH 7308.90, Estrutura de Ferro e Aço para construção civil
(Vergalhão) - NCM/SH 7308.90
para ARMAÇÃO DE FERRO PARA VIGAS, COLUNAS E OUTRAS ESTRUTURAS – NCM/SH
8517.90, Estrutura de Ferro e Aço para construção civil (Cantoneira) - NCM/SH 7308.90 para ESTRUTURAS
METÁLICAS – NCM/SH 7308.90, Estrutura de Alumínio para construção civil
(Telha) - NCM/SH 7610.90
para PARTES E PEÇAS METÁLICAS, CORTADAS E DOBRADAS – NCM/SH 7211.19, Laminados
de Ferro e Aço em fitas, tiras, chapas e “blanks” galvanizado - NCM/SH 7211.19 para TELHAS
METÁLICAS ONDULADAS – NCM/SH 7308.90, constantes do Decreto
nº 24.384 de 28 de abril de 2004, e produzidos pela sociedade empresária FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA.,
estabelecida na Avenida D. Pedro I, 298 - Alvorada, inscrita no CNPJ sob nº
84.464.346/0002-11 e no CCA sob o nº 06.200.367-4.
Art.
2º. Fica
cancelado o incentivo fiscal concedido através do Decreto nº.24.384 de 28 de abril de 2004 aos produtos: Alumínio em Chapa, lâminas, folhas e tiras,
ligado a outros materiais, Perfis de Ferro e Aço para construção, e Barra de
Ferro e Aço, própria para construção.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico