GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 24.683, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
INCLUI as NCM/SH dos produtos que especifica, produzidos pela sociedade
empresária METALÚRGICA MARLIN
S.A. – INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 9898/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº
005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº
005/2004-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas no
anexo I do Decreto nº. 24.141, de 07 de abril de
2004, as NCM/SH: 7308.90 e 7610.90, referentes à linha do produto MÓDULO
METÁLICO, altera a NCM/SH 7616.02 para 7610.90 e inclui a NCM/SH: 7308.90, relativas a
linha do produto PARTES E PEÇAS METÁLICAS PARA FINS INDUSTRAIS, produzidos pela sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN S.A. – INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, estabelecida na Rua Abelardo Barbosa,
418 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº 23.027.675/0001-20 e no CCA sob o nº
06.300.114-4.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico