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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.681, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17.12.04

 

INCLUI as NCM/SH dos produtos que especifica, produzidos pela sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN S.A. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 9898/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2004-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam incluídas no anexo II do Decreto nº. 24.215, de 14 de maio de 2004, as NCM/SH: 7308.90 e 7610.90, referentes à linha do produto MÓDULO METÁLICO, altera a NCM/SH: 7616.02 para 7610.90 e incluí a NCM/SH: 7308.90 relativas a linha do produto  PARTES E PEÇAS METÁLICAS, produzidos pela sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN S.A. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, estabelecida na Rua Abelardo Barbosa, 418 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº 23.027.675/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.347-0.

      

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico