GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.681, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
INCLUI as NCM/SH dos
produtos que especifica, produzidos pela sociedade empresária METALÚRGICA MARLIN S.A. – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 9898/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº
005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2004-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas no
anexo II do Decreto nº. 24.215, de 14 de maio de
2004, as NCM/SH: 7308.90 e 7610.90, referentes à linha do produto MÓDULO METÁLICO, altera a NCM/SH: 7616.02 para 7610.90 e incluí a NCM/SH: 7308.90 relativas a
linha do produto PARTES E PEÇAS METÁLICAS, produzidos pela sociedade empresária
METALÚRGICA MARLIN S.A. – INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO,
estabelecida na Rua Abelardo Barbosa, 418 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº
23.027.675/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.347-0.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico