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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.678, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17.12.04

 

ALTERA a NCM/SH do produto que especifica, produzido pela sociedade empresária GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO AMAZONAS LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 10.232/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº.005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº003/2004-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterada a NCM/SH do produto EMBALAGENS PLÁSTICAS SOPRADAS, para NCM/SH 3923.90, constante do anexo I do Decreto nº. 24.194 de 29 de abril de 2004, e produzido pela sociedade empresária GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO AMAZONAS LTDA., estabelecida na Rua Javari, 1.829 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 03.432.490/0001-93 e no CCA sob o nº 06.300.188-8.

      

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico