GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.492, DE
10 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no DOE de
10.09. 2004
CANCELA os incentivos fiscais
concedidos através do Decreto nº 24.055/2004 à sociedade empresária MULTI DEVICES DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2036/2004 –
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de
2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a
Proposição nº 008/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais
concedidos através do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004, à sociedade
empresária MULTI DEVICES DA AMAZÔNIA
LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Oriental, 97 - Aleixo, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.814.612/0001-79 e no CCA nº 04.112.231-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10
de setembro de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico