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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

Publicado no DOE de 10.09. 2004

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos através do Decreto nº 24.055/2004 à sociedade empresária MULTI DEVICES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2036/2004 – SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 008/2004 – SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos através do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004, à sociedade empresária MULTI DEVICES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Oriental, 97 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.814.612/0001-79 e no CCA nº 04.112.231-0.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2004.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de setembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico