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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.486, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

Publicado no DOE de 10.09. 2004

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A., o produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6020/2004 – SPT/SEPLAN;

 

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 002/2004 – SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da sociedade empresária BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A., estabelecida nesta cidade, na Rua Samambaias, 750 – Santa Etelvina, inscrita no CNPJ sob o nº 63.739.973-67 e no CCA nº 06.200.229-5 o produto BOBINA DE PAPEL – NCM/SH: 4818.20, enquadrado no art. 13, VIII c/c o art. 16, III, com adicional concedido através do art. 1º, I, do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com o incentivo fiscal de crédito estímulo no nível de 100%, com vigência até 31 de março de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de setembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico