GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.486, DE
10 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no DOE de
10.09. 2004
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária BENAION
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A., o produto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6020/2004 –
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de
2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a
Proposição nº 002/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art.
1º Fica incluído na linha de produção da
sociedade empresária BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A.,
estabelecida nesta cidade, na Rua Samambaias, 750 – Santa Etelvina, inscrita no
CNPJ sob o nº 63.739.973-67 e no CCA nº 06.200.229-5 o produto BOBINA DE
PAPEL – NCM/SH: 4818.20, enquadrado no art. 13, VIII c/c o art. 16, III,
com adicional concedido através do art. 1º, I, do Decreto nº 24.124, de 26 de março
de 2004, com o incentivo fiscal de crédito estímulo no nível de 100%, com
vigência até 31 de março de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10
de setembro de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico