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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.346, DE 27 DE JULHO DE 2004

Publicado no DOE de 27.07. 2004

 

·          Corrigido no DOE de 23.08.04.

 

TRANSFERE incentivos fiscais para a empresa TECHNOGYM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., de produtos que a seguir especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2102/2004 – SPT/SEPLAN;

 

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2.004, referendada através da Resolução nº 003/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 003/2004 – SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam transferidos os incentivos fiscais referentes às linhas de produção dos produtos BICICLETA ERGOMÉTRICA – NCM/SH 9506.91 e ESTEIRA ROLANTE – NCM/SH 9506.91, produzidos pela empresa GLOBAL MARKET COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. E incentivados através do Decreto nº 24.055, de 02.03.2004 para a empresa TECHNOGYM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Av. André Araújo, 771 – Parte – Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.918/0001-18 e no CCA nº 04.208.330-3.

 

Art. 2º Ficam cancelados a contar da publicação deste Decreto, os incentivos fiscais concedidos à empresa GLOBAL MARKET COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., objeto do Decreto nº 20.272 de 1999.

 

Art. 3º No prazo máximo de 120 dias a contar da publicação deste Decreto, a empresa deverá apresentar Projeto Técnico Econômico de Atualização para fins de análise técnica pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN.

 

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de julho de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico