GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.346, DE
27 DE JULHO DE 2004
Publicado no DOE de
27.07. 2004
·
Corrigido no DOE de 23.08.04.
TRANSFERE incentivos fiscais
para a empresa TECHNOGYM INDÚSTRIA DA
AMAZÔNIA LTDA., de produtos que a seguir especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2102/2004 –
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2.004,
referendada através da Resolução nº 003/2004 – CODAM, que aprova a Proposição
nº 003/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art.
1º Ficam transferidos os incentivos fiscais referentes
às linhas de produção dos produtos BICICLETA ERGOMÉTRICA – NCM/SH 9506.91 e
ESTEIRA ROLANTE – NCM/SH 9506.91, produzidos pela empresa GLOBAL MARKET
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. E incentivados através do Decreto nº 24.055, de 02.03.2004
para a empresa TECHNOGYM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na
Av. André Araújo, 771 – Parte – Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº
05.470.918/0001-18 e no CCA nº 04.208.330-3.
Art. 2º Ficam cancelados a contar da publicação
deste Decreto, os incentivos fiscais concedidos à empresa GLOBAL MARKET
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., objeto do Decreto nº 20.272 de 1999.
Art. 3º No prazo máximo de 120 dias a contar da
publicação deste Decreto, a empresa deverá apresentar Projeto Técnico Econômico
de Atualização para fins de análise técnica pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27
de julho de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico